Muitos clientes que chegam até mim em busca de um laudo topográfico para seu processo de usucapião tem a mesma dúvida:
-"Qual é a diferença entre um Usucapião Judicial e um Usucapião Extrajudicial?"
-"Como é qual eu devo fazer?"
Se você chegou até aqui, provavelmente vô e também essa dúvida. Então calma aí que agora vou explicar de uma vez por todas, de uma forma simples e direta, quais as diferenças e quando deve ser feito cada deles.
Usucapião judicial
Como o próprio nome da sugere, o Usucapião Judicial é feito na justiça, diretamente com um juiz através de um processo no fórum.
Se trata de um processo complexo e demorado, mas para que possa ser entendido não entrarei em explicações técnicas a respeito destas complexidades.
Usucapião Extrajudicial
O Usucapião Extrajudicial acontece através de um processo administrativo feito diretamente no registro de imóveis.
É um processo simples e rápido quando comparado com o Usucapião Judicial, pois dispensa o processo em fórum feito através de um juiz, etc. Afinal, todos sabemos como as coisas tendem a ser lentas quando dependemos da justiça no Brasil.
Agora que esta entendido a diferença entre os dois tipos de usucapião, vem a pergunta:
-"Quando e qual dos dois devo utilizar?"
A resposta para essa pergunta é complexa. Mas vou simplificar dizendo: Depende.
Se no seu caso existe conflitos com terceiros, como vizinhos ou antigo proprietário, você deve seguir pelo caminho do Usucapião Judicial. Pois terceiros podem impugnar o seu processo.
Mas caso não haja conflitos o Extrajudicial é a melhor escolha sem dúvida. Mas vale acrescentar que para o Usucapião ser feito de forma Extrajudicial no regisde imóveis, os vizinhos precisa estar de acordo com o laudo, assinarem e reconhecem as assinaturas por autenticidade num tabelionato.
Complicado né? Agora imagina tentar fazer isso tendo um vizinho inimigo que odeia você. Missão impossível!
Converse com o seu advogado e definam o que será melhor no seu caso. Judicial ou Extrajudicial.
Espero ter ajudado
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